Publicado DOM n. 1766 de 23 de julho de 2007
PORTARIA
N° 0100/2007 – GS/SEMEF
”Dispõe sobre a segurança e o controle de
acesso lógico aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças Públicas”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º O acesso
aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças Públicas -
SEMEF, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será
realizado mediante a utilização de senha de segurança.
Art. 2º A
solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de
aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores
(Internet), denominado Senha Web.
Art. 3º A Senha Web representa a assinatura eletrônica da
pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) dígitos de sua livre escolha, podendo ser alterada
a qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 4º Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.
Art. 5º A pessoa
física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos
praticados por meio da senha por ela cadastrada.
Art. 6º A pessoa
física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por
meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.manaus.am.gov.br,
mediante o preenchimento do requerimento "CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA".
Art. 7º Após a
transmissão do requerimento tratado no item anterior, por meio da Internet, o
interessado deverá imprimir o formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA
SENHA WEB".
Art. 8º O
formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" terá validade
de 60 (sessenta) dias,
contados da data da transmissão do requerimento, e deverá ser
impresso, assinado com firma reconhecida e apresentado no local nele indicado.
§ 1º Para os casos
em que o signatário do formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB”
for procurador da pessoa física, é obrigatório anexar a procuração do
interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador
a representá-lo neste ato.
§ 2º As pessoas
jurídicas, além do formulário, deverão apresentar os documentos:
I) Cópia simples
(não autenticada) do CNPJ;
I) Cópia
autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações
posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente
registrado no órgão competente.
II) Procuração com firma reconhecida, quando o signatário da "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador da pessoa física ou jurídica.
V) Cópia
autenticada da Certidão de Óbito, e cópia autenticada de Certidão de
Inventariante ou documento equivalente, para os casos em que o signatário.
§ 1º No caso de ser
constatada inconsistência na conferência dos documentos, a pessoa física ou
jurídica interessada na obtenção da senha será informada via e-mail das
providências necessárias à regularização da documentação.
§ 2º Decorrido o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua transmissão, sem que
ocorra a regularização dos documentos, a solicitação de senha será rejeitada e
a pessoa física ou jurídica receberá no e-mail por ela indicado a mensagem com
a informação da rejeição da solicitação de desbloqueio da senha.
Art. 10. As
unidades responsáveis pela recepção dos documentos, após as providências
tratadas no artigo 9º, deverão encaminhá-los, semanalmente, em ordem crescente
do número do CNPJ e CPF, ao Núcleo de 1ª Equipe de Inspeção/GFIS/SEMEF,
que deverá promover o seu controle e arquivamento.
Art. 11. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 17 de julho de 2007.
ONILDO ELIAS DE
CASTRO LIMA
Secretário
Municipal de Finanças Públicas