Publicado DOM n. 1766 de 23 de julho de 2007

 

 

PORTARIA N° 0100/2007 – GS/SEMEF

 

”Dispõe sobre a segurança e o controle de acesso lógico aos Sistemas Informatizados da Secretaria de Finanças Públicas”.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

RESOLVE:

Art. 1º O acesso aos Sistemas Informatizados da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF, que contenham dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança.

 

Art. 2º A solicitação e a liberação da senha de segurança serão efetivadas por meio de aplicativo específico, disponibilizado na rede mundial de computadores (Internet), denominado Senha Web.

 

Art. 3º A Senha Web representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica que a cadastrou, é intransferível e será composta de 6 (seis) dígitos de sua livre escolha, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor.

 

Art. 4º Será cadastrada apenas uma senha para cada raiz do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e para cada número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

 

Art. 5º A pessoa física ou jurídica detentora da senha será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ela cadastrada.

 

Art. 6º A pessoa física ou jurídica deverá efetuar o cadastramento da senha de sua escolha, por meio da Internet, no endereço eletrônico http://www.manaus.am.gov.br, mediante o preenchimento do requerimento "CADASTRO PARA SOLICITAÇÃO DE SENHA".

 

Art. 7º Após a transmissão do requerimento tratado no item anterior, por meio da Internet, o interessado deverá imprimir o formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB".

 

Art. 8º O formulário "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" terá validade de 60 (sessenta) dias,  contados da data da transmissão do requerimento, e deverá ser impresso, assinado com firma reconhecida e apresentado no local nele indicado.

 

§ 1º Para os casos em que o signatário do formulário “SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB” for procurador da pessoa física, é obrigatório anexar a procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato.

 

§ 2º As pessoas jurídicas, além do formulário, deverão apresentar os documentos:

 

I) Cópia simples (não autenticada) do CNPJ;

 

I) Cópia autenticada do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores, ou do instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente.

 

II) Procuração com firma reconhecida, quando o signatário da "SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DA SENHA WEB" for procurador da pessoa física ou jurídica.

 

V) Cópia autenticada da Certidão de Óbito, e cópia autenticada de Certidão de Inventariante ou documento equivalente, para os casos em que o signatário.

 

§ 1º No caso de ser constatada inconsistência na conferência dos documentos, a pessoa física ou jurídica interessada na obtenção da senha será informada via e-mail das providências necessárias à regularização da documentação.

 

§ 2º Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua transmissão, sem que ocorra a regularização dos documentos, a solicitação de senha será rejeitada e a pessoa física ou jurídica receberá no e-mail por ela indicado a mensagem com a informação da rejeição da solicitação de desbloqueio da senha.

 

Art. 10. As unidades responsáveis pela recepção dos documentos, após as providências tratadas no artigo 9º, deverão encaminhá-los, semanalmente, em ordem crescente do número do CNPJ e CPF, ao Núcleo de 1ª Equipe de Inspeção/GFIS/SEMEF, que deverá promover o seu controle e arquivamento.

 

Art. 11. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 17 de julho de 2007.

ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA

Secretário Municipal de Finanças Públicas